A Confederação Brasileira de Tiro Tático, por meio de seu presidente Giovanni Roncalli, havia protocolado o Ofício nº 099/2025 denunciando indeferimentos ilegais praticados pela SFPC da 2ª Região Militar, que encerrou processos antigos sem análise de mérito e orientou atletas a reiniciar tudo na Polícia Federal — ato totalmente contrário ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM e à Lei 9.784/99.
📌 Vitória da legalidade:
Após o recebimento do ofício, bastiões da legalidade do Exército Brasileiro analisaram a denúncia, reconheceram a improcedência dos indeferimentos e reverteram todas as injustiças, deferindo os processos que estavam há mais de 1 ano aguardando decisão.
📌 O que foi restabelecido:
– Respeito ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM
– Observância à Lei 9.784/99 e a Constituição Federal
– Análise correta dos processos protocolados antes da transferência de competência para a Polícia Federal
– Garantia dos direitos dos atletas e da segurança jurídica
A CBTT parabeniza o Exército Brasileiro por agir prontamente, corrigindo as ilegalidades apontadas e restabelecendo a legalidade e a moralidade administrativa.
Seguiremos vigilantes e atuantes, sempre defendendo os atletas, a Constituição e o devido processo legal.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 099-2025 – 2ª RM – Indeferimentos ilegais
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