A Polícia Federal, por meio da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), respondeu ao Ofício nº 063/2025 da Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), trazendo importantes esclarecimentos e atualizações sobre o funcionamento do sistema SINARM CAC e as recentes melhorias adotadas.
O documento, assinado pelo Diretor da DPA, Delegado Fabrício Schommer Kerber, confirma que:
✅ As Guias de Tráfego (GTs) continuam autorizando o transporte de munição correspondente à arma, mesmo que essa informação não esteja expressa em algumas guias antigas. Desde 09/07/2025, as novas GTs passaram a conter essa autorização de forma clara, inclusive para uso em outros clubes.
✅ Embora não seja tecnicamente possível alterar GTs já emitidas, a ampla divulgação dos esclarecimentos visa garantir segurança jurídica aos usuários.
✅ A ausência de QR Code nas GTs atuais decorre da falta temporária dessa funcionalidade, mas já está em desenvolvimento uma página oficial de validação dos documentos.
✅ O erro que causou o desaparecimento de processos no sistema foi identificado e corrigido, com alerta publicado no site oficial da PF, demonstrando transparência e comprometimento institucional.
✅ As falhas cadastrais estão sendo apuradas, e a PF disponibilizou tutoriais e orientações específicas para facilitar o acesso, especialmente no caso de vínculos com pessoas jurídicas.
✅ A exigência de comprovação de filiação a clubes de tiro foi removida das GTs, atendendo à demanda dos usuários, uma vez que tal requisito já é exigido para o Certificado de Registro.
✅ A GT para caçadores eventuais em treinamento já está disponível desde 16/07/2025, corrigindo uma limitação inicial do sistema.
Por fim, a Polícia Federal reforçou seu compromisso em solucionar as pendências com agilidade, destacando a importância do acompanhamento das atualizações no site oficial e da divulgação do e-mail de suporte: suporte.darm.dpa@pf.gov.br.
A CBTT agradece a resposta célere, a transparência e a disposição da Polícia Federal em aprimorar o serviço prestado à comunidade de atiradores desportivos em todo o Brasil.
Confira aqui o ofício na íntegra: SEI_PF – 141305912 – Ofício