A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) torna pública sua satisfação com a pronta e eficiente atuação do Comando da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada – Brigada Anhanguera – diante dos fatos relatados pela entidade no Ofício nº 065/2025, encaminhado em 14 de julho de 2025.
Em 24 horas úteis após o recebimento da comunicação oficial, a Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da referida Brigada, sob a chefia do estimado Coronel Marcelo Ryu, reanalisou o processo administrativo questionado e reconheceu o direito do atleta desportista receber o tratamento e direitos inerentes ao Nível 3, promovendo os devidos ajustes no trâmite processual e restabelecendo o pleno exercício dos direitos do atleta.
O gesto célere e comprometido do Comando da Brigada, liderado pelo General de Brigada Santiago Cesar França Budó, demonstra sensibilidade institucional, respeito à legalidade e apreço pelo esporte do tiro, garantindo a segurança jurídica esperada pelos cidadãos e pelos atletas desportivos em todo o território nacional.
A CBTT agradece, de forma especial, ao Coronel Marcelo Ryu pela condução técnica e objetiva da demanda, e enaltece o exemplo de excelência da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada como referência de equilíbrio, legalidade e respeito ao cidadão de bem.
Confira aqui a resposta da Brigada ao ofício da CBTT: Ofício Particular 897 11 Bda Inf Mtz
Confira aqui o ofício da CBTT que reportou o problema: Ofício 065-2025 – 11 Bda Inf Mec – Direitos e deferimentos não respeitados pela SFPC