A Polícia Federal, por meio da DELEARM/DREX/SR/PF/TO, divulgou listas atualizadas de documentos exigidos para a obtenção, revalidação e demais procedimentos relacionados ao Certificado de Registro (CR) de colecionadores, atiradores desportivos (inclusive menores de idade) e caçadores excepcionais. As orientações seguem a Instrução Normativa nº 311/2025-DG/PF e padronizam os procedimentos em todo o território nacional.
📄 Já no Rio de Janeiro, a DELEARM/DREX/SR/PF/RJ publicou nesta quarta-feira (31) os Ofícios Circulares nº 6/2025 e nº 5/2025 (reeditado), esclarecendo regras sobre a habitualidade de menores de 18 anos que praticam o tiro desportivo com autorização judicial. Conforme os documentos, o menor deve realizar seus treinos com arma do clube ou com arma de seu responsável legal, desde que a cessão esteja devidamente formalizada. O uso de armamento de terceiros que não sejam responsáveis legais está vedado.
Outro ponto importante é que a habitualidade deve ser feita apenas com um grupo de arma representativo do nível do CAC, sendo desnecessário o uso de todos os tipos de armamento registrados.
📍As medidas reforçam o compromisso da Polícia Federal com a legalidade, padronização e segurança dos procedimentos envolvendo o controle de armas no Brasil, demonstrando respeito à legislação e às decisões judiciais que permitem atletas menores de 18 anos participarem de competições e/ou treinamentos.
Confira aqui o ofício circular: SEI – 08455.017758_2025-15 -1
Confira aqui a lista de documentos para os processos: LISTA DE DOCUMENTOS – CAC
Errata: A comprovação de habitualidade constante na lista de documentos deve ser por grupo representativo de que houver registrado em nome do atleta, e não mais por calibre, conforme determinou o Decreto 12.345/24.