📰 Polícia Federal esclarece habitualidade de CACs com mais de 25 anos no RJ

A DELEARM da Polícia Federal no Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira (05/08) o Ofício Circular nº 8/2025, trazendo diretrizes claras e objetivas sobre a comprovação de habitualidade de atiradores desportivos com mais de 25 anos, em especial os CACs de nível 1.

➡️ Principais pontos do ofício:

🔹 CAC Nível 1 sem arma registrada: poderá comprovar habitualidade com armas compatíveis com o nível, inclusive usando armas do clube ou de terceiros, desde que o proprietário da arma esteja presente, conforme determina o art. 98, §1º da Portaria COLOG nº 260/25. O clube deve manter o controle, como sempre foi feito.

🔹 CAC com arma registrada: poderá realizar habitualidade com arma própria, do clube ou de terceiro presente, respeitando o grupo de arma de fogo atrelado ao seu CR. Não é necessário usar todas as armas do grupo, apenas uma representativa de cada grupo que possua.

🔹 CAC com arma de uso restrito (níveis 1 e 2): a habitualidade pode ser feita com sua própria arma, com arma do clube ou com arma de terceiro presente, desde que seja do mesmo grupo e uso restrito apostilado no CR.

⚠️ Importante: a cessão da arma de terceiro deve ser documentada pela entidade de tiro, incluindo os CRs do cedente e do cessionário e os dados da arma usada.

O ofício deixa claro que as orientações tratam exclusivamente da habitualidade para fins de manutenção do CR, e não se aplicam a outras formas de tiro, como o recreativo.

📌 O documento também revoga o Ofício Circular nº 3/2025, publicado em 28 de julho.

A ação da Polícia Federal reforça a legalidade e a segurança jurídica no esporte do tiro, assegurando o pleno exercício da atividade desportiva com clareza e respeito às normas.

🔗 Confira o documento completo: oficio circular 08
https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=141892255&crc=89D15780

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