A Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM) da Polícia Federal no Rio de Janeiro (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ) emitiu o Ofício Circular nº 9/2025/DELEARM/DREX/SR/PF/RJ com orientações sobre a realização de testes para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). A medida ocorre após a Polícia Federal assumir as atribuições relativas aos registros desses grupos.
Fique ligado nas principais orientações:
* A Instrução Normativa nº 111/2017 e seus anexos devem ser integralmente observados na aplicação dos testes de capacidade técnica.
* É obrigatório informar a unidade da PF com antecedência mínima de 3 dias úteis sobre o local, data, horário e os dados dos candidatos.
* Para a concessão de CR para tiro desportivo e colecionamento, o teste pode ser feito com qualquer arma do grupo de nível 1 ou superior.
* Para caçadores, a arma utilizada no teste deve ser da mesma espécie que a pretendida para aquisição.
* Para revalidação do CR, o teste pode ser realizado com qualquer arma do grupo de nível em que o candidato se encontra ou superior.
* Já para aquisição, transferência ou renovação de arma, o teste deve ser feito com uma arma da mesma espécie que a pretendida, com qualquer calibre.
* Pedidos de autorização de compra de munições devem incluir o mapa de todos os testes realizados, para defesa pessoal e atividades de CAC.
Fiquem atentos às regras para garantir a regularidade de seus registros! 📝
Confira aqui o ofício na íntegra: SEI_142045718_Oficio_Circular_9
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