O Comando Logístico do Exército Brasileiro respondeu à representação administrativa protocolada pela Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) e outros signatários. No entanto, nenhum dos pontos apresentados no documento original foi efetivamente respondido.
A resposta, assinada pelo General de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, limita-se a afirmar que o tema “carece de estudo técnico aprofundado” e está sob análise de um Conselho Normativo, com o objetivo de compatibilizar o Decreto nº 11.615/2023 com a Portaria nº 166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023.
Para a CBTT, essa justificativa não se sustenta. A Portaria 166 é clara ao assegurar o direito do atleta de tiro à aquisição de equipamentos de recarga, não havendo qualquer lacuna normativa que impeça sua aplicação imediata. Tratar o tema como “pendente de regulamentação” cria um impasse artificial que restringe direitos já garantidos pela legislação.
O ofício também ignora denúncias relevantes feitas na representação, como:
- Violação ao princípio da publicidade;
- Descumprimento da Lei nº 7.115/83;
- Falhas graves no sistema SISGCORP.
Em vez de apresentar esclarecimentos ou medidas corretivas, o documento limita-se a negar omissão, improbidade ou abuso de autoridade — sem apresentar provas ou argumentos técnicos para sustentar tais afirmações.
A CBTT entende que o teor da resposta evidencia resistência em aplicar de imediato a Portaria 166, prolongando indevidamente um problema que prejudica diretamente atletas e entidades do tiro desportivo em todo o Brasil.
A CBTT reafirma que seguirá cobrando do Comando Logístico e demais autoridades competentes respostas claras, objetivas e fundamentadas, além da aplicação imediata da norma, conforme já determinado pela legislação vigente.
Confira aqui a resposta do COLOG à Representação Administrativa: Resposta do COLOG à Representação Administrativa
Confira aqui a representação administrativa: Ofício 069-2025 – Colog – Representação administrativa