CBTT denuncia cerceamento de protocolo na Base de Apoio Regional de Ribeirão Preto

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), por meio de seu Presidente Giovanni Roncalli, protocolou o Ofício nº 074/2025 no dia 21 de agosto, endereçado ao Tenente-Coronel de Infantaria Fabricio Pires Constantino da Silva, comandante da Base de Apoio Regional de Ribeirão Preto. O documento denuncia graves irregularidades que vêm prejudicando atiradores desportivos na região, relacionadas à negativa de atendimento para o apostilamento de prensas de recarga já autorizadas pelo Exército Brasileiro, bem como à exigência indevida de agendamento para simples protocolo administrativo.

Segundo o ofício, um atleta autorizado a adquirir prensas de recarga em abril de 2025, com validade até outubro, já está de posse dos equipamentos, mas encontra obstáculos ilegais para regularizá-los junto ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC). Apesar de a competência sobre a recarga permanecer sob responsabilidade do Exército, conforme reiterado pela própria Polícia Federal em manifestação oficial, o militar tem sido impedido de exercer seu direito de petição.

A CBTT destaca que a Portaria nº 124-COLOG veda expressamente a recusa de recebimento de requerimentos e proíbe a imposição de formalidades não previstas em lei, garantindo o acesso digno e célere aos serviços públicos. A exigência de agendamento, sem disponibilização efetiva de datas, além da negativa de protocolo, configuram violação constitucional ao direito de petição previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Diante do exposto, a Confederação solicita a imediata correção dos procedimentos adotados pela Base de Apoio Regional de Ribeirão Preto, assegurando o protocolo imediato dos pedidos de apostilamento, o fim da exigência ilegal de agendamento e a pronta resposta sobre as medidas para restabelecer a legalidade.

Com esta iniciativa, a CBTT reforça sua atuação firme e institucional em defesa dos direitos dos atiradores desportivos, garantindo segurança jurídica e respeito às normas vigentes.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 074-2025 -B Ap RP – Exigência indevida de agendamentos e competência da recarga

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