A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) celebra a atuação célere e eficiente da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), que respondeu em tempo notável ao Ofício nº 070/2025, referente ao ressurgimento de atividades excluídas nos Certificados de Registro (CR) no sistema SISGCORP.
Em resposta oficial, datada de 1º de setembro de 2025, a DFPC informou que o processo nº 006106.24.037142 foi devidamente reaberto para análise e homologação, o que resultou na atualização da base de dados e no restabelecimento dos efeitos do deferimento no CR do atleta envolvido.
O próprio atleta que havia relatado o problema entrou em contato confirmando que a inconsistência foi corrigida no sistema, trazendo segurança jurídica e tranquilidade para a continuidade de suas atividades desportivas.
Esse episódio reafirma a importância do diálogo institucional mantido pela CBTT junto ao Exército Brasileiro e demonstra que a DFPC atua de forma atenta, comprometida e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, assegurando respostas efetivas às demandas da sociedade.
A CBTT enaltece a pronta atuação da DFPC e reforça sua confiança de que a parceria entre sociedade civil organizada e instituições militares é o caminho para soluções ágeis, transparentes e seguras no âmbito do tiro desportivo.
Confira aqui o ofício que reportou o problema: Ofício 070-2025 – DFPC – Novo ressurgimento de atividades excluídas
Confira aqui a resposta da DFPC: OFÍCIO Nº 2586-SERI-GABSUBDIR-GABDIR