2ª RM quer punir cidadão por erros do Estado

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), presidida por Giovanni Roncalli, protocolou o Ofício nº 081/2025 direcionado ao Comandante da 2ª Região Militar, General de Divisão Jorge Luiz Abreu O’ de Almeida Filho, denunciando graves irregularidades em processos conduzidos pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC).

No documento, a CBTT expõe que cidadãos estão sendo prejudicados por falhas no sistema SISGCORP, de responsabilidade do Exército Brasileiro, com indeferimentos sumários de processos administrativos sob a justificativa de “bug no sistema”. A entidade alerta que tais decisões afrontam a Constituição Federal, que garante contraditório, ampla defesa e devido processo legal, além da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal.

O ofício destaca que o erro não é do cidadão, mas sim do próprio sistema do Exército, e que a omissão em adotar medidas ex officio pode gerar consequências graves, como deixar o requerente em situação irregular e até sujeito a prisão. A CBTT cobrou a anulação imediata do indeferimento e a regularização do processo de nº 023572.25.445882, com base na legislação vigente e no Decreto 8.539/2015, que prevê soluções alternativas em caso de falhas eletrônicas.

“É cristalino que o cidadão não pode ser prejudicado em seu direito por erros que são de culpa exclusiva do Estado”, afirma o documento, exigindo providências urgentes para restabelecer a legalidade e a segurança jurídica.

👉 A CBTT segue firme em sua missão de defender os direitos dos atiradores desportivos e de toda a sociedade civil, cobrando da Administração Pública o respeito aos princípios constitucionais de legalidade, eficiência, razoabilidade e celeridade.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 081-2025 – 2ª RM – Erros do Estado não podem prejudicar cidadão

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