PF reforça necessidade de filiação à clube de tiro

A Polícia Federal publicou esclarecimento dirigido a todas as entidades de tiro desportivo do país reforçando a obrigatoriedade de filiação contínua para a concessão e manutenção do Certificado de Registro (CR), conforme previsto no Decreto 11.615/23.

Entre os pontos destacados pela Polícia Federal, constam:

* A filiação a entidade de tiro desportivo é requisito legal permanente durante todo o período de validade do CR, não sendo possível manter o registro sem vínculo ativo.
* A atividade de tiro só pode ser realizada em entidade própria, o que exige vínculo ininterrupto com clube, federação ou confederação.
* É ilegal se filiar apenas para solicitar o CR e, depois, permanecer anos sem vínculo, retornando somente no momento da renovação.
* Caso o atirador deseje mudar de entidade, isso é permitido, desde que não exista intervalo entre a desfiliação e a nova filiação.
* As entidades devem comunicar às DELEARMs sempre que houver desfiliação. Nessas situações, o atirador será notificado para comprovar imediatamente sua nova filiação, sob pena de suspensão ou cassação do CR.

A filiação é indispensável para o cumprimento da habitualidade obrigatória, já que os treinamentos e participações devem ocorrer exclusivamente em entidades autorizadas. Sem filiação ativa, não há como comprovar habitualidade, o que por si só caracteriza perda de requisito para manutenção do CR.

O esclarecimento reforça a necessidade de que todos os atiradores mantenham sua filiação regular para evitar sanções e garantir plena conformidade com a legislação vigente.

Confira aqui o ofício na íntegra: filiação

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