CBTT envia novo ofício ao Ministério da Justiça sobre validade dos CRAFs após diligência em Brasília

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) registra seu agradecimento aos parlamentares que manifestaram apoio institucional à pauta apresentada por meio do Ofício nº 007/2026, encaminhado à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), no qual foi sugerido o ajuste no Decreto nº 11.615/2023, especialmente em relação ao artigo 80.

A iniciativa busca corrigir distorções jurídicas que vêm impactando diretamente os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) já emitidos, propondo a revogação do dispositivo ou, subsidiariamente, a criação de uma regra de transição que preserve a segurança jurídica dos cidadãos que agiram conforme a legislação vigente à época.

O pedido foi acompanhado por parlamentares que compreenderam a importância do tema e se somaram ao esforço institucional em defesa da legalidade, da segurança jurídica e do respeito aos direitos dos cidadãos que praticam o tiro esportivo de forma responsável no Brasil.

Nesse sentido, a Confederação registra um agradecimento especial ao Deputado Federal Delegado Fábio Costa e ao Deputado Federal Capitão Alden, que apoiaram a iniciativa e contribuíram para fortalecer o diálogo institucional em torno do tema.

A manifestação de apoio parlamentar demonstra que o caminho para a construção de soluções equilibradas passa pelo diálogo técnico, responsável e comprometido com os princípios constitucionais.

A CBTT reafirma seu compromisso de continuar atuando de forma institucional, transparente e propositiva, levando aos órgãos competentes contribuições jurídicas e técnicas que fortaleçam a segurança pública e, ao mesmo tempo, assegurem o respeito aos direitos dos praticantes do tiro esportivo.

Seguiremos trabalhando, com responsabilidade e seriedade, para que o esporte do tiro continue sendo praticado dentro da legalidade, com previsibilidade jurídica e respeito aos cidadãos brasileiros.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 007-2026 – SENASP – Sugestão de alteração no Decreto 11.615

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