🚨 ATENÇÃO, CACs! ESCLARECIMENTO IMPORTANTE DA POLÍCIA FEDERAL 🇧🇷
A Delegacia de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal (DELEARM/RJ) emitiu hoje (09/04/2026) um ofício circular trazendo esclarecimentos relevantes sobre a renovação dos CRAF’s, diante da nova IN 330/2026.
📌 O que você precisa saber:
✔️ Não há obrigação de renovar apenas na data do seu aniversário
Apesar da IN estabelecer uma data limite, o CAC pode antecipar o pedido de renovação a qualquer momento antes do prazo final.
✔️ Atenção ao prazo limite
O que não pode é ultrapassar a data estabelecida. Fique atento!
✔️ Validade do novo CRAF
O certificado renovado terá validade de 3 anos a partir da expedição.
✔️ Falha no sistema SINARM CAC
Processos que já foram protocolados e estão com falha de homologação continuam válidos, não sendo necessária nova renovação neste momento. Basta o CAC possuir o CRAF e o protocolo de revalidação tempestivo para comprovar a regularidade.
✔️ Orientação da própria Polícia Federal
Para quem já está com a documentação pronta, a recomendação é aguardar o novo sistema, previsto para iniciar em maio, antes de dar entrada no pedido.
📄 Essas informações constam no Ofício Circular nº 8/2026 da Polícia Federal
⚖️ Segurança jurídica importa — e muito.
Esse tipo de posicionamento técnico evita correria desnecessária, erros no sistema e prejuízos ao cidadão de bem.
Seguimos acompanhando tudo de perto para garantir clareza, orientação e proteção aos CACs.
Confira aqui o ofício na íntegra: SEI_145548670_Oficio_Circular_8
