2RM reverte injustiça em poucas horas após CBTT oficiar

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), presidida por Giovanni Roncalli, protocolou o Ofício nº 081/2025 direcionado ao Comandante da 2ª Região Militar, General de Divisão Jorge Luiz Abreu O’ de Almeida Filho, apontando falhas no sistema SISGCORP que vinham prejudicando cidadãos com indeferimentos sumários de processos administrativos, sob a justificativa de “bug no sistema”.

No documento, a CBTT destacou que tais situações afrontavam princípios constitucionais como contraditório, ampla defesa e devido processo legal, além de violarem a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal. Ressaltou ainda que não poderia o cidadão ser responsabilizado por falhas técnicas do sistema, sob pena de se ver em situação irregular ou até mesmo sujeito a prisão injusta.

⚡ Pouquíssimas horas após o protocolo do ofício, o Exército Brasileiro demonstrou eficiência e comprometimento com a legalidade, solucionando a questão. O processo nº 023572.25.445882 foi regularizado, o apostilamento deferido e, como noticiado pelo próprio atleta, o segundo endereço – objeto do processo – já constava corretamente em seu cadastro no SISGCORP.

Essa pronta atuação reforça o papel do Exército Brasileiro como instituição que respeita os direitos do cidadão e valoriza os princípios constitucionais de legalidade, eficiência e celeridade. Atitudes como essa não apenas corrigem injustiças rapidamente, mas também fortalecem a confiança da sociedade na seriedade e na responsabilidade da Força.

👉 A CBTT reconhece e enaltece a postura do Exército Brasileiro nesta resolução, que contribui para melhorar sua imagem junto à sociedade civil e ao segmento do tiro desportivo.
Confira aqui o ofício que reportou o problema: Ofício 081-2025 – 2ª RM – Erros do Estado não podem prejudicar cidadão

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