A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) recebeu resposta formal do Comando do 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado (30º BI Mec) ao Ofício nº 051/2025, que tratava da alegada ausência de respeito ao devido processo legal em procedimentos administrativos conduzidos pela SFPC/30.
Em sinal de colaboração institucional, a Organização Militar prestou informações pontuais solicitadas pela CBTT, como a identificação dos responsáveis pelos despachos e esclarecimentos sobre a atuação do militar conhecido como “Fiscal 10”, cuja atribuição, segundo o ofício, é limitada ao atendimento interno e não inclui função decisória nos processos mencionados.
A resposta também confirmou que, mesmo sem recurso formal dos interessados, os processos foram reabertos ex officio e se encontram em reanálise, com vistas à adoção das medidas administrativas cabíveis.
A CBTT, por sua vez, reafirma seu compromisso com a legalidade, a ampla defesa e o contraditório, e segue atuando institucionalmente junto às autoridades competentes, com serenidade, respeito e rigor técnico, na defesa dos direitos dos atiradores desportivos.
A CBTT compreende que não se faz necessária a exposição pública dos nomes dos servidores identificados na resposta oficial, uma vez que os processos foram reabertos e estão sendo objeto de reanálise, demonstrando sensibilidade institucional por parte da Organização Militar. No entanto, caso as irregularidades persistam ou voltem a se repetir, a Confederação se reserva o direito de buscar as responsabilizações jurídicas cabíveis, sempre com base na legalidade, transparência e defesa dos princípios que regem o processo administrativo.
Seguiremos acompanhando o desfecho dos processos e permaneceremos vigilantes quanto ao respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.