CBTT contesta exigência ilegal de habitualidade com arma ainda não adquirida

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou o Ofício nº 042/2025 ao comandante do 2º Batalhão de Infantaria Motorizada (Escola), Tenente-Coronel Maurilio Lúcio da Silva Junior, solicitando a revisão de um despacho que exige de um atirador desportivo a comprovação de habitualidade com uma arma que ainda está em processo de aquisição.

O documento aponta que a exigência, feita no âmbito do processo SISGCORP nº 009506.25.025580, é “impossível de ser cumprida” e contraria a legislação vigente, uma vez que o atirador ainda não possui a posse do armamento em questão. Segundo a CBTT, tal interpretação viola diretamente os princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade administrativa, além de contrariar os Decretos 11.615/2023 e Portaria 166-COLOG.

A CBTT reforça que a habitualidade deve ser comprovada com armas que já estejam apostiladas no Certificado de Registro (CR) do atleta ou com as armas do clube de tiro, conforme prevê a legislação. O presidente da entidade, Giovanni Roncalli, enfatizou que “a exigência de habitualidade com arma ainda não registrada impõe ao cidadão obrigação impossível de ser cumprida.”

No ofício, a Confederação solicita que o comando do 2º Batalhão determine nova análise do processo, oriente a Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) a cessar esse tipo de exigência e informe as providências adotadas. A CBTT já havia elogiado, em documentos anteriores, a atuação célere do Batalhão na correção de equívocos semelhantes, demonstrando expectativa de rápida solução também neste caso.

A entidade reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos atiradores desportivos e o respeito à legalidade no controle de produtos controlados pelo Exército.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 042-2025 – 2BIMtz – Exigência de habitualidade de arma não apostilada

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