CBTT denuncia ilegalidade em exigência do 24º BIS a caçadores

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou em 14 de julho o Ofício nº 064/2025, endereçado ao Comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva, denunciando grave ilegalidade praticada pela Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) daquela unidade militar. Segundo a entidade, caçadores excepcionais vêm sendo impedidos de adquirir armas de uso restrito sob a justificativa fantasiosa de que apenas atiradores nível 3 teriam tal prerrogativa — exigência que não encontra respaldo na legislação vigente.

O caso emblemático citado pela CBTT é o processo SISGCORP nº 010199.24.030036, que foi indeferido sob argumento ilegal, contrariando frontalmente o Decreto nº 11.615/2023. A norma garante expressamente ao caçador excepcional o direito de possuir até duas armas de uso restrito, desde que autorizado pelo Comando do Exército, direito reiterado tanto pela Portaria nº 166-COLOG quanto pela Instrução Normativa nº 311 da Polícia Federal.

O despacho que indeferiu o pedido sequer possui identificação do responsável, fato que agrava ainda mais a violação aos princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório. A CBTT alerta que a exigência de que o Requerente seja atleta nível 3, quando se está requerendo arma para acervo de caçador, sem amparo legal pode configurar crime previsto no art. 33 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), que prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

No ofício, a CBTT solicita providências urgentes: a imediata revisão do processo indeferido, o afastamento da exigência ilegal por parte da SFPC do 24º BIS, e a responsabilização do agente público envolvido. A entidade espera uma resposta formal do comando militar informando as medidas adotadas para restabelecer a legalidade e os direitos dos caçadores vinculados àquela unidade.

Com a atuação firme da CBTT, busca-se garantir que a legislação federal seja cumprida, protegendo os direitos dos caçadores excepcionais de todo o país e coibindo arbitrariedades no âmbito do Exército Brasileiro.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 064-2025 – 24 BIS – Caçadores e armas de uso restrito

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