A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou o Ofício nº 065/2025 direcionado ao Comandante da 11ª Brigada, General Santiago Budó, denunciando grave desrespeito aos direitos de um atirador desportivo com processo deferido pela própria SFPC.
O caso revela uma situação alarmante: mesmo com a progressão do atleta ao nível 3 deferida oficialmente no processo nº 0843992024, a SFPC indeferiu seu pedido de aquisição de arma de uso restrito (processo nº 0820632025), tratando-o como se ainda fosse nível 1. O despacho sequer foi assinado, contrariando o que determina a Lei 9.784/99.
Em outro e-mail enviado pela SFPC, o servidor chega ao absurdo de afirmar que “um processo deferido não garante o atendimento do pleito”, o que representa uma afronta ao princípio da segurança jurídica e ao devido processo legal.
A CBTT solicitou:
✔ Em proteção da coletividade, que a SFPC se abstenha de contrariar deferimentos já formalizados;
✔ A revisão imediata do processo indeferido, reconhecendo o atleta como nível 3;
✔ A responsabilização do servidor envolvido;
✔ E o restabelecimento dos direitos do cidadão prejudicado.
📢 O cidadão não pode ser penalizado por falhas da Administração Pública. Deferimento é para ser cumprido! A CBTT reafirma seu compromisso com a legalidade, a justiça e a defesa dos direitos dos atletas de tiro.
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Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 065-2025 – 11 Bda Inf Mec – Direitos e deferimentos não respeitados pela SFPC