No dia 1º de agosto de 2025, a Delegacia de Controle de Armas de Fogo da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ) publicou o Ofício Circular nº 7/2025, trazendo informações importantes e esclarecimentos dos grupos de habitualidade dos atiradores esportivos.
A comunicação foi dirigida aos diretores de clubes de tiro, entidades desportivas e ao Coordenador do Pró Armas no Estado do Rio de Janeiro. O documento, assinado pelo Delegado de Polícia Federal Marcelo de Souza Daemon Guimarães, esclarece os seis grupos distintos para fins de habitualidade em que os atiradores serão organizados:
Arma curta permitida;
Arma curta restrita;
Arma longa de alma lisa mono tiro ou de repetição;
Arma longa de alma lisa semiautomática;
Arma longa de alma raiada permitida (mono tiro, repetição ou semiautomática);
Arma longa de alma raiada restrita (mono tiro, repetição ou semiautomática).
A medida representa mais um passo no processo de regulamentação e transparência da atividade desportiva com armas de fogo, oferecendo maior clareza para os clubes, entidades e atiradores, especialmente quanto à comprovação de habitualidade exigida pela legislação vigente.
A Confederação Brasileira de Tiro Tático saúda a iniciativa da Polícia Federal pela objetividade, organização e respeito com os cidadãos que praticam o esporte com responsabilidade e dentro da legalidade.
📎 Referência: SEI nº 141878627 – Processo nº 08455.017864/2025-91
Confira aqui o ofício na íntegra: SEI – 08455.017864_2025-91