Em resposta ao Ofício nº 046/2025 da Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) encaminhou, no dia 4 de agosto, o Ofício nº 2116, que, além de extemporâneo – entregue quase 80 dias após o protocolo –, não respondeu absolutamente nenhuma das perguntas objetivas formuladas.
O ofício da CBTT questionava a base legal para a limitação de aquisição de equipamentos de recarga por atiradores desportivos e solicitava esclarecimentos específicos sobre: (i) a existência de norma proibitiva, (ii) o amparo legal da discricionariedade dos analistas da SFPC, (iii) treinamentos técnicos realizados sobre recarga, (iv) a existência de equipamento único capaz de recarregar todos os calibres, inclusive alma raiada e lisa, e (v) se será expedido DIEX esclarecendo a inexistência de vedação legal.
Nenhuma dessas cinco perguntas foi respondida. Em vez disso, a DFPC limitou-se a dizer que há “quadro de anomia”, mesmo com a Portaria 166-COLOG regulamentando o assunto em seu art. 81, e que foi instaurado um Conselho Normativo, cuja deliberação ainda será feita, sem qualquer previsão concreta. A resposta frustra os atletas e representantes do setor, que esperavam o mínimo: uma resposta objetiva, transparente e fundamentada, como exige o art. 11 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A omissão ignora não apenas o princípio constitucional da legalidade, mas também despreza os impactos econômicos e sociais já apontados no ofício da CBTT, como os prejuízos a empresas e indústrias, além do risco de demissões em massa e elitização do esporte por proibição ilegal do direito de recarga.
A expectativa era que a DFPC, historicamente reconhecida pela sua atuação técnica e legalista, se posicionasse de maneira clara. No entanto, o silêncio quanto às perguntas concretas, somado ao atraso injustificável da resposta, gera perplexidade e alimenta insegurança jurídica no setor de recarga, direito essencial às atividades do atleta.
A CBTT já analisa quais medidas serão adotadas na Operação Abelardo para garantir o respeito à legalidade e a proteção dos direitos dos atletas e do setor produtivo após o superior hierárquico, General M. Lância, responder a representação administrativa sobre o assunto.
Confira aqui o ofício da CBTT à DFPC: Ofício 046-2025 – DFPC – Quantitativo de equipamentos de recarga por atletas
Confira aqui o ofício da Representação Administrativa ao COLOG diante da ausência de resposta da DFPC: Ofício 069-2025 – Colog – Representação administrativa
Confira aqui o ofício de resposta extemporânea da DFPC: Ofício nº 2116-DivRegulação-GabSubdir-GabDir 04-08-2025