Polícia Federal reconhece validade de documentos digitais de CACs mesmo sem QR Code

Em ofício emitido no dia 24 de julho de 2025, a Polícia Federal, por meio da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Superintendência Regional no Mato Grosso (DELEAQ/DREX/SR/PF/MT), esclareceu um importante ponto relacionado à apresentação de documentos por parte de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs).

O documento, assinado pelo delegado Renato Sayão Dias, responde a um requerimento e afirma, de forma categórica, que os documentos públicos — sejam físicos ou digitais — possuem validade independentemente da presença de QR Code. A ausência desse elemento de autenticação, quando for responsabilidade do Estado, não pode ser usada como justificativa para prejudicar o cidadão.

Segundo a posição da DARM/CGCSP/DPA/PF, o agente público responsável pela fiscalização dispõe de meios suficientes para verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos apresentados, mesmo quando ainda não há comprovação por QR Code. A interpretação está alinhada com os termos do Decreto nº 10.278/2020, que dispõe sobre a digitalização de documentos públicos e privados.

A decisão representa um avanço importante na segurança jurídica dos CACs, especialmente em tempos de transição e instabilidade nos sistemas digitais, e reforça o princípio da boa-fé, razoabilidade e da eficiência administrativa, assegurando que falhas do poder público não recaiam sobre o cidadão.

Confira aqui o ofício na íntegra: SEI_PF – 141324316 – Ofício

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