A Delegacia de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal no Rio de Janeiro (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ) publicou, em 13 de agosto de 2025, o Ofício Circular nº 10/2025 com esclarecimentos importantes para atiradores desportivos (CACs) do estado.
O documento, assinado pelo delegado Marcelo de Souza Daemon Guimarães, responde a dúvidas recorrentes sobre a necessidade de adequação para quem possui mais armas de uso permitido do que o limite estabelecido para o nível de atirador em que se encontra.
Segundo o entendimento da PF/RJ, as armas de uso permitido adquiridas antes da entrada em vigor do Decreto 11.615/23 devem receber o mesmo tratamento dado às armas de uso restrito, conforme o art. 79 do referido decreto. Isso significa que o proprietário tem direito de mantê-las, adquirir munições e renovar os registros, independentemente do nível de atirador, sem necessidade de redução do acervo.
Entretanto, o órgão reforça que continua sendo obrigatória a comprovação de habitualidade para todos os grupos de armas que o CAC possua.
O delegado solicita ampla divulgação da informação para todos os clubes e entidades de tiro do estado, visando encerrar as dúvidas recorrentes sobre o tema.
Confira aqui o ofício na íntegra: SEI – 08455.018784_2025-52