A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), presidida por Giovanni Roncalli, protocolou o Ofício nº 070/2025 junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), denunciando falhas graves no sistema SISGCORP.
De acordo com o documento, atividades que haviam sido devidamente excluídas dos Certificados de Registro (CR), após pagamento da taxa correspondente e deferimento do processo pelo Exército, estão ressurgindo de forma indevida no sistema.
O ofício destaca como exemplo o processo nº 006106.24.037142, no qual foi solicitada e deferida a exclusão da atividade de caça e coleção, com emissão de novo CR atualizado. No entanto, em consulta posterior no SISGCORP, a atividade voltou a constar como ativa.
Esse problema, que já havia sido relatado anteriormente no Ofício 049-2025/Presidência-CBTT, gera insegurança jurídica para os atiradores, pois atividades indesejadas podem implicar em exigências documentais durante a revalidação do CR.
No documento, a CBTT solicita providências imediatas, incluindo:
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A correção no SISGCORP para restabelecer os efeitos dos processos já deferidos;
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A resposta formal da DFPC com as medidas adotadas, a fim de arquivar o caso.
A entidade reforça que o Estado deve garantir segurança jurídica ao cidadão, evitando que falhas administrativas acabem gerando ônus indevido para os atletas do tiro desportivo.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 070-2025 – DFPC – Novo ressurgimento de atividades excluídas