A Confederação Brasileira de Tiro Tático respondeu oficialmente a um ofício do Exército Brasileiro que exigia informações sem previsão legal.
No documento, a CBTT reforçou que nenhuma entidade pode ser obrigada a cumprir exigências sem amparo legal, citando a Constituição Federal (art. 5º, II) e a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19).
👉 O ofício questionado solicitava dados como quantidade de disparos e CR de atletas, o que não encontra respaldo na legislação vigente (Decreto 12.345/24), que prevê apenas a relação de frequentadores obtida por biometria ou reconhecimento facial.
⚠️ Importante destacar que o 59º Batalhão de Infantaria Motorizada não tem qualquer responsabilidade por esta exigência. O batalhão apenas repassou o documento que recebeu de instância superior, sendo mero portador da determinação.
⚖️ A CBTT reafirma seu compromisso em cumprir integralmente a lei, garantindo a transparência, a segurança jurídica e a defesa do esporte de tiro no Brasil.
A luta é pelo respeito à legalidade e pela proteção dos direitos de todos os atiradores!
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 082-2025 – 59 BI Mtz – Resposta ao ofício
Confira aqui o ofício do Exército: Oficio 929-SFPC59
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