1º Batalhão de Engenharia de Combate não aceita competência sobre equipamentos de recarga

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), por meio do seu presidente Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, protocolou o Ofício nº 077/2025 junto ao 1º Batalhão de Engenharia de Combate, denunciando indeferimentos incorretos em processos de aquisição de equipamentos de recarga de munição.

Segundo o documento, processos no SISGCORP foram sumariamente negados sob a justificativa de que a competência teria sido transferida à Polícia Federal após 01/07/2025. No entanto, a CBTT esclarece que a análise de equipamentos de recarga permanece sendo atribuição do Exército Brasileiro, conforme confirmado pela própria DFPC, pela Polícia Federal e reforçado na Instrução Técnico-Administrativa nº 31, publicada em 04/09/2025.

A entidade alerta que tais equívocos prejudicam toda a comunidade de atiradores desportivos e pediu ao comandante do Batalhão a imediata revisão dos despachos, garantindo o restabelecimento da legalidade e a proteção dos direitos dos CACs.

👉 A CBTT reforça que continuará vigilante e atuante para assegurar que a legislação seja respeitada e que os atiradores não sofram prejuízos decorrentes de interpretações equivocadas.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 077-2025 – 1 BE CMB – Processos de equipamentos de recarga e sua competência

Facebook
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.