PF esclarece idoneidade e declaração de residência em ofício circular

A Polícia Federal mais uma vez demonstra sua seriedade, responsabilidade e absoluto respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública. Em despacho recente, assinado eletronicamente pelo Delegado de Polícia Federal Dênis Colares de Araújo, Chefe da DCAC/CGARM/DPA/PF, o órgão estabeleceu diretrizes claras para a padronização nacional dos procedimentos relativos ao SINARM/CAC.

O documento reforça que a comprovação de residência poderá ser feita mediante declaração firmada nos termos da Lei 7.115/83, que presume-se verdadeira quando firmada pelo interessado, desde que declare ciente das penas da lei. Já o critério idoneidade foi esclarecido de forma minuciosa, técnica e transparente: inquéritos policiais em andamento, ações penais e condenações criminais impedem a concessão de CR, conforme já prevê a legislação em vigor (não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal); arquivamentos e absolvições terão efeitos distintos conforme a motivação; e a extinção de punibilidade e acordos de não persecução penal foram igualmente regulamentados, sempre com base na lei e em entendimentos jurídicos consolidados.

Além disso, a PF estabeleceu parâmetros objetivos para a comprovação de ocupação lícita, aceitando documentos como contracheque, pró-labore, IRPF e até mesmo o reconhecimento de atividades não remuneradas, como estudantes e donas de casa, mostrando sensibilidade social e alinhamento com a realidade brasileira e em respeito à legalidade, haja vista o critério não ser comprovação de renda, e sim de atividade lícita (atividade não proibída).

Outro ponto de destaque é a recomendação expressa para coibir fraudes, determinando que qualquer suspeita seja comunicada imediatamente ao chefe da unidade para adoção das medidas de polícia judiciária.

Esse despacho reforça a imagem da Polícia Federal como uma instituição íntegra, transparente e comprometida com o Estado de Direito, sempre buscando assegurar que os direitos dos cidadãos sejam respeitados, mas sem abrir mão do rigor necessário para garantir a segurança pública e o cumprimento da lei.

Trata-se de um exemplo inequívoco de como o órgão cumpre com excelência os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, honrando a confiança que a sociedade brasileira deposita em sua atuação.

Confira aqui o ofício na íntegra: comprovante de residencia e idoneidade

https://youtu.be/RM38RScPPag

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