A Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Colecionadores, Caçadores e Atiradores (DCAC/CGARM/DPA/PF), emitiu despacho oficial esclarecendo dúvidas sobre as espécies de armas e calibres que podem ser utilizados na caça excepcional no Brasil.
Segundo o documento, não há nenhuma limitação ou recomendação específica quanto ao tipo de arma ou calibre para a atividade, ficando a escolha a critério do caçador. A PF ressaltou que a legislação que trata da fauna silvestre (Lei nº 5.197/1967) não se aplica ao caso do javali-europeu e seus cruzamentos com porcos domésticos (“javaporcos”), já que se tratam de espécies exóticas e nocivas ao meio ambiente, cuja caça é autorizada sem restrição de quantidade, sexo ou idade.
O despacho também destacou que as armas curtas (pistolas e revólveres) são comumente utilizadas como armamento de apoio em situações de aproximação a animais feridos, sendo, portanto, permitidas.
A posição da Polícia Federal foi corroborada tanto pelo Exército Brasileiro quanto pelo IBAMA, confirmando a inexistência de qualquer proibição técnica ou normativa relacionada a calibres ou modelos de armas na caça excepcional.
Ainda de acordo com o órgão, o Decreto nº 11.615/2023 e a Instrução Normativa nº 311/2025 preveem que o caçador excepcional pode possuir até seis armas — quatro de uso permitido e duas de uso restrito —, sem distinção de calibres.
➡️ Em conclusão, a Polícia Federal informou que não se recomenda a fixação de modelos de armamento ou calibres específicos para a caça excepcional, reforçando que a regulamentação vigente já oferece segurança jurídica aos caçadores.
📄 O documento foi assinado eletronicamente em 26/09/2025 pelo delegado Dênis Colares de Araújo, chefe da DCAC/CGARM/DPA/PF.
Confira aqui o documento na íntegra: DOC-20250929-WA0006