A Polícia Federal esclareceu, em despacho oficial, dúvidas sobre a cobrança de taxas em processos de transferência de armas de fogo entre CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) e sobre a exigência de novos exames para apostilamento de troca de finalidade no próprio acervo.
O documento, assinado pelo Delegado Dênis Colares de Araújo, chefe da DCAC/CGARM/DPA/PF, aponta que deve ser cobrada apenas uma única taxa pelo serviço, já que se trata de um único ato de poder de polícia, conforme o artigo 78 do Código Tributário Nacional. Dessa forma, quando uma arma sai de um acervo e entra em outro, não há justificativa para a cobrança de duas taxas distintas.
Além disso, a Polícia Federal confirmou que não é necessária a realização de novos exames psicológico e de capacidade técnica quando ocorre apenas a alteração de finalidade da arma já registrada no acervo do interessado. O prazo de validade dos exames anteriores permanece válido.
O despacho reforça a segurança jurídica e padroniza o entendimento interno da corporação, evitando cobranças indevidas e garantindo maior eficiência nos procedimentos administrativos.
👉 Esse posicionamento deve trazer mais clareza e agilidade aos processos de transferência de armas e alterações de finalidade, beneficiando diretamente a comunidade de atiradores, colecionadores e caçadores.
Confira o ofício na íntegra aqui: taxa