CBTT propõe ajuste em decreto para evitar colapso na renovação de registros de armas

O Deputado Delegado Fábio Costa e a Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), por meio de seu presidente Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, encaminharam ao Secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Luiz Sarrubbo, o Ofício nº 085/2025, com uma sugestão técnica de ajuste no Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

O documento aponta que o artigo 80 do decreto, ao aplicar imediatamente o novo prazo de validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) já emitidos, pode gerar um colapso administrativo em julho de 2026, quando cerca de 2 milhões de certificados venceriam simultaneamente em todo o país.

Segundo o texto, a redução do prazo de validade de 10 para 3 anos, somada à aplicação retroativa do novo prazo, pode comprometer a capacidade operacional da Polícia Federal, responsável pela renovação dos registros. A CBTT alerta que há insuficiência de instrutores e psicólogos credenciados, além de instabilidades no sistema SINARM/CAC, herdado do Exército Brasileiro, o que agravaria o cenário.

Como solução, a CBTT propõe revogar o artigo 80 do decreto, preservando o prazo original de 10 anos para os CRAFs já emitidos. Em alternativa, sugere a prorrogação do prazo de renovação por mais dois anos, permitindo uma transição gradual, segura e juridicamente estável, sem comprometer o controle estatal das armas de fogo.

O ofício é assinado por Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, presidente da CBTT, e Fábio Michey Costa da Silva, deputado federal, que reforçam a disposição para colaborar com o Ministério da Justiça e Segurança Pública na busca de uma solução equilibrada e eficiente.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 085-2025 – SENASP – Sugestão

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