A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou o Ofício nº 065/2025, direcionado ao Comandante da 11ª Brigada, General Santiago Budó, denunciando um grave desrespeito aos direitos de um atirador desportivo que já possuía progressão deferida ao nível 3 pela própria Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC).
O caso expôs uma situação preocupante: mesmo com a progressão deferida no processo nº 0843992024, a SFPC indeferiu o pedido de aquisição de arma de uso restrito (processo nº 0820632025), tratando o atleta como se ainda fosse nível 1. Além disso, o despacho foi emitido sem assinatura, em desacordo com o que determina a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Em outro e-mail, um servidor da SFPC chegou a afirmar que “um processo deferido não garante o atendimento do pleito”, o que constitui uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.
Diante da gravidade da situação, a CBTT solicitou:
✔ Que a SFPC se abstenha de contrariar deferimentos já formalizados;
✔ A revisão imediata do processo indeferido, reconhecendo o atleta como nível 3;
✔ A responsabilização do servidor envolvido;
✔ E o restabelecimento dos direitos do cidadão prejudicado.
✅ Após a atuação firme da CBTT, o impasse foi resolvido, e os direitos do atirador foram restabelecidos, garantindo o cumprimento do deferimento anterior.
📢 A CBTT reforça que o cidadão não pode ser penalizado por falhas da Administração Pública.
Deferimento é para ser cumprido!
A Confederação reafirma seu compromisso com a legalidade, a justiça e a defesa intransigente dos direitos dos atletas do tiro.
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