Cmt Art Ex resolve injustiça após ofício da CBTT

A atuação da Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) resultou na correção de irregularidades praticadas pela Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) após o envio do Ofício nº 061/2025 ao Comando de Artilharia do Exército Brasileiro. O documento denunciava a emissão de despachos administrativos sem respaldo legal, que vinham provocando atrasos e indeferimentos indevidos em processos de aquisição de armas por atletas do tiro desportivo.

Entre os casos relatados, a CBTT destacou o processo SISGCORP nº 021576.24.007884, no qual um atleta teve sua solicitação devolvida com a justificativa genérica: “O usuário deve adequar o acervo conforme o artigo 67 e artigo 68 da Portaria 166 do CoLog”. O despacho, emitido sem identificação do servidor responsável, contrariava o devido processo legal e carecia de fundamentação técnica.

A confederação demonstrou que o atleta possuía apenas uma pistola 9mm adquirida antes da vigência do Decreto nº 11.615/2023 — configurando direito adquirido, conforme o artigo 79 do mesmo decreto — e que a nova aquisição tratava-se de uma arma de uso permitido (.380 ACP), plenamente dentro dos limites legais para atiradores de nível 1.

Após a intervenção da CBTT, o Comando de Artilharia reconheceu a improcedência do despacho, determinou a reanálise do processo e orientou a SFPC a observar rigorosamente os dispositivos legais e normativos em futuras análises.

Giovanni Roncalli, presidente da CBTT, destacou que a entidade “segue atuando com firmeza para garantir que os direitos dos atletas do tiro sejam respeitados e que a legislação seja aplicada de forma justa e transparente”.

Com a revisão do caso e a adoção das medidas corretivas, a CBTT reafirma seu compromisso com a legalidade, a eficiência administrativa e a defesa intransigente da comunidade de atiradores desportivos no Brasil.

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