Exército publica nova Portaria que moderniza o comércio exterior de produtos controlados

O Comando do Exército publicou no Diário Oficial da União do dia 10 de outubro de 2025 a Portaria C Ex nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, que aprova a 2ª edição das Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados (EB10-N-03.002). O ato, assinado pelo General Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, revoga as Portarias C Ex nº 1.729 e nº 1.880 de 2019, atualizando todo o processo de importação e exportação de armas, munições, peças e insumos controlados pelo Exército.

A nova regulamentação traz profundas mudanças para atiradores desportivos, colecionadores, caçadores e clubes de tiro administrados pelo SIGMA, além de disciplinar também os procedimentos de pessoas físicas vinculadas ao SINARM. Agora, todo o controle passa a ocorrer de forma eletrônica e integrada ao Portal Único de Comércio Exterior, por meio dos módulos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e DUIMP (Declaração Única de Importação), garantindo mais transparência, rastreabilidade e agilidade nos trâmites.

Entre os principais avanços, a portaria:

Autoriza pessoas físicas e jurídicas registradas no Exército a importar diretamente produtos controlados, respeitados os limites de cada categoria;

Proíbe remessas postais e expressas de armas, munições e peças essenciais, exigindo trâmites formais via SFPC;

Determina que toda entrada de PCE ocorra por locais onde exista Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados;

Regulamenta a admissão temporária de armas para competições, inclusive para atletas estrangeiros, sob responsabilidade das entidades de tiro;

Define regras para importação de peças de reposição, exportação temporária, entrepostos aduaneiros e inspeções remotas.

A norma também reforça a atuação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), que poderá descentralizar análises para as Regiões Militares, otimizando a liberação de processos.

Para a CBTT, a atualização representa um avanço na segurança jurídica e na modernização do sistema de fiscalização, mas também exige adaptação dos atiradores aos novos procedimentos. A Confederação continuará acompanhando a implementação da Portaria e atuará para garantir que os direitos dos atiradores desportivos sejam plenamente respeitados.

Confira aqui a portaria: PORTARIA – C EX Nº 2.566, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 – PORTARIA – C EX Nº 2.566, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional

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