A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) obteve mais uma importante vitória em defesa dos atiradores esportivos. Após o protocolo do Ofício nº 076/2025, encaminhado em 29 de agosto de 2025 ao comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB), Tenente-Coronel José Ferreira de Araujo Neto, a unidade militar adotou providências imediatas para corrigir as irregularidades apontadas.
O documento relatava processos administrativos paralisados há mais de um ano, mesmo com os pagamentos reconhecidos no sistema SISGCORP — entre eles os protocolos 006809.24.037033, 006809.24.037025 e 006809.24.037030. Também foram denunciados indeferimentos sumários em processos físicos (021712025 e 021682025) sem a devida fundamentação legal, contrariando os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, além das determinações do artigo 50 da Lei nº 9.784/99.
Após a atuação da CBTT, os processos que estavam em atraso foram devidamente analisados e deferidos, e os indeferidos de forma injusta receberam orientação para reabertura e reavaliação, garantindo que nenhum atirador fosse prejudicado por erro administrativo.
De acordo com o presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, o resultado demonstra a importância da ação técnica e institucional da Confederação.
“Nosso papel é assegurar o cumprimento da lei e o respeito aos direitos dos atiradores. Ficamos satisfeitos em ver que o diálogo e a firmeza surtiram efeito, restabelecendo a legalidade e a confiança no processo administrativo”, afirmou Roncalli.
Com mais esse desfecho positivo, a CBTT reforça seu compromisso permanente de defender os princípios constitucionais e a eficiência administrativa em todo o país, atuando sempre em favor da comunidade de atiradores desportivos. #Exercito #armas #cac
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 076-2025 – 13 BIB – Problemas na SFPC
