CBTT resolve indeferimento irregular e garante emissão do CRAF

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) obteve mais uma importante vitória em defesa dos atiradores desportivos. Após atuação direta junto ao 2º Batalhão de Infantaria Motorizada (Escola), o caso de indeferimento sumário denunciado pela entidade foi resolvido, e o Certificado de Registro (CR) do atleta já foi devidamente emitido.

O episódio teve início no dia 15 de outubro de 2025, quando a CBTT protocolou o Ofício nº 089/2025, endereçado ao Comandante do 2º BI Mtz (Es), Tenente-Coronel Maurilio Lúcio da Silva Junior, relatando que um processo administrativo — em tramitação desde 10 de maio de 2024 — havia sido encerrado de forma abrupta, sem notificação prévia, sem fundamentação jurídica e sem assegurar o contraditório e a ampla defesa.

No documento, a CBTT destacou que a decisão violava princípios constitucionais essenciais, como o devido processo legal, a legalidade e a celeridade administrativa, previstos nos artigos 5º, incisos LIV e LV, e 37 da Constituição Federal.

Após a intervenção da Confederação, o caso foi reavaliado, as irregularidades foram sanadas e o processo deferido, culminando na emissão do CRAF.

O presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, celebrou o desfecho positivo e reafirmou o compromisso da entidade:

“Seguiremos vigilantes e firmes na defesa da legalidade e dos direitos dos atiradores desportivos. Nenhum atleta pode ser penalizado sem o devido processo legal.”

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