Após atuação da CBTT, processos são deferidos e legalidade é restabelecida pelo 1º BECmb

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) informa aos atiradores desportivos que os processos SISGCORP nº 012948.25.031286 e 012948.25.031292, referentes à aquisição de equipamentos de recarga, foram regularizados e deferidos após a intervenção institucional promovida pela entidade junto ao 1º Batalhão de Engenharia de Combate.

Conforme exposto no Ofício nº 077/2025, a CBTT demonstrou que os indeferimentos sumários contrariavam a legislação vigente, uma vez que a competência para análise de processos relacionados a equipamentos de recarga permanece com o Exército Brasileiro, não tendo sido transferida à Polícia Federal pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM. Tal entendimento, inclusive, já havia sido pacificado pela própria DFPC ao publicar a Instrução Técnico-Administrativa nº 31/2025, reafirmando que a autorização para aquisição desses equipamentos deve ser solicitada via SisGCorp.

Após receber a comunicação formal, o Comandante do 1º BECmb, Tenente-Coronel Anderson Luiz Alves Figueiredo, adotou de imediato todas as providências necessárias para corrigir o equívoco administrativo e restabelecer a legalidade, determinando a revisão dos despachos e garantindo a análise correta dos processos de acordo com a legislação atual.

A CBTT enaltece a postura legalista, responsável e célere do Comandante, que prontamente reconheceu a inconsistência e promoveu a solução definitiva do problema, demonstrando respeito aos princípios da administração pública e aos direitos dos atiradores desportivos.

A Confederação reafirma seu compromisso permanente com a defesa técnica, jurídica e institucional da categoria, garantindo que nenhum CAC seja prejudicado por interpretações equivocadas ou procedimentos incompatíveis com a lei.

Confira aqui o ofício que reportou o problema: Ofício 077-2025 – 1 BE CMB – Processos de equipamentos de recarga e sua competência

 

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