A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) informa aos atiradores desportivos, colecionadores e caçadores excepcionais (CAC) sobre as recentes mudanças trazidas pela Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 2, de 1º de setembro de 2025, que alterou dispositivos da portaria anterior e ampliou sua aplicação aos CACs.
O ofício nº 2587-CAC/SFPC/Ch EM, emitido pela 7ª Região Militar do Exército Brasileiro, esclareceu os novos procedimentos para autorizações de aquisição de armas de fogo de uso restrito, que passam a exigir coordenação entre a Polícia Federal e a SFPC/7. As exigências envolvem documentos como o processo exportado do sistema, parecer da autoridade policial, GRU e seu comprovante, além do Anexo A devidamente assinado.
Diante dessas mudanças, a CBTT, por meio de seu presidente Giovanni Roncalli, já está preparando um tutorial completo, objetivo e didático, que será disponibilizado a todos os atletas. O material explicará passo a passo como proceder, quais documentos reunir, como evitar erros e como garantir a tramitação correta do pedido.
A CBTT reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos CACs, com a segurança jurídica e com a informação correta, combatendo boatos e assegurando que todos os atletas continuem a exercer suas atividades de forma regular e tranquila.
Em breve, o tutorial será divulgado em todos os canais oficiais da Confederação.
Confira aqui a Portaria Conjunta nº 1: PORTARIA CONJUNTA COLOG_C EX e DPA_PF Nº 1
Confira aqui a Portaria Conjunta nº 2: PORTARIA CONJUNTA COLOG_C EX e DPA_PF Nº 2
Confira aqui o ofício esclarecedor da 7ª RM: ARMAS RESTRITAS EB – Ofício nº 2587
Confira aqui o tutorial para emitir GRU em processos físicos (quando necessário): https://www.cbtt.org.br/guia-de-recolhimento-da-uniao-gru-instrucoes/
Confira aqui o Anexo A editável: Anexo A
Vídeo tutorial:
