A Polícia Federal se manifestou oficialmente e esclareceu uma dúvida que vinha gerando insegurança jurídica em todo o país: o limite de 1.750 joules de energia na saída do cano NÃO se aplica aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais).
O entendimento foi firmado em despacho técnico do Serviço de Estudos, Legislação e Pareceres da PF, após questionamento interno sobre a suposta ampliação desse limite aos CACs em razão de portarias conjuntas recentes.
📌 O que a Polícia Federal deixou claro:
• O limite de 1.750 joules foi criado para regular armas vinculadas a instituições públicas e servidores com porte funcional.
• Os CACs possuem regime jurídico próprio, com regras específicas.
• As quantidades, limites e vedações aplicáveis aos CACs estão previstas exclusivamente na Instrução Normativa nº 311/2025.
• Essa norma não estabelece qualquer limite de energia em joules.
• A ausência desse limite é intencional e afasta qualquer interpretação extensiva contra os CACs.
⚖️ A própria Polícia Federal reforça que, havendo norma especial, não se aplicam regras gerais destinadas a outra categoria.
📢 Tradução prática: não existe base legal para impor o limite de 1.750 joules aos CACs.
✅ Segurança jurídica
✅ Interpretação técnica correta
✅ Fim da confusão normativa
Confira aqui o ofício na íntegra: SEI_144401174_Despacho
