Os atletas podem, a partir de agora, verificar diretamente seus CRs no SINARM CAC, onde já consta o restabelecimento efetivo da validade decenal dos Certificados de Registro que haviam tido seus prazos reduzidos pela Portaria nº 166-COLOG.
Esse restabelecimento foi garantido pela Instrução Normativa nº 322 da Polícia Federal e, mais do que apenas uma publicação normativa, já está plenamente refletido nos sistemas oficiais, com a data correta de validade dos CRs aparecendo de forma clara e objetiva. A CBTT diligenciou tal atualização em reuniões presenciais no CGARM.
👉 Isso demonstra que o direito foi respeitado na prática, assegurando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido, os princípios constitucionais e, sobretudo, a segurança jurídica que todo cidadão merece.
👏 Registramos nosso agradecimento à Polícia Federal, que mais uma vez demonstrou compromisso institucional, respeito à legalidade e sensibilidade com o esporte do tiro e com a sociedade, fazendo valer a Constituição e o ordenamento jurídico brasileiro.
⚠️ ATENÇÃO AOS CRAF’s (Certificados de Registro de Arma de Fogo):
É fundamental esclarecer que os CRAFs não tiveram a validade decenal reconhecida, pois esse tema é matéria exclusiva de decreto, cuja alteração compete apenas ao Governo Federal.
➡️ Por isso, os proprietários de armas devem iniciar imediatamente os processos de revalidação dos CRAF’s, observando rigorosamente os prazos legais.
📌 Os CRAF’s somente serão considerados válidos se o pedido de revalidação for protocolado até 30 dias antes do vencimento.
Seguimos atentos, atuantes e firmes na defesa da legalidade, do esporte e dos direitos dos CACs, sempre com diálogo, respeito institucional e responsabilidade.
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