A atuação recente da Polícia Federal merece reconhecimento. A publicação da Instrução Normativa DG/PF nº 330 representa um avanço importante na organização e na previsibilidade para atiradores desportivos em todo o Brasil.
A norma estabelece critérios claros para a renovação dos CRAFs, com prorrogação de prazos, cronograma escalonado e regras objetivas, garantindo que os praticantes do tiro esportivo não sejam surpreendidos por mudanças abruptas ou interpretações divergentes.
Esse tipo de medida fortalece a segurança jurídica, assegura o respeito ao devido processo legal e demonstra compromisso institucional com a legalidade e a estabilidade das regras.
A Polícia Federal tem exercido um papel fundamental ao trazer racionalidade, transparência e organização ao sistema, evitando insegurança e prejuízos desnecessários aos CACs que atuam dentro da lei.
👏 O esporte do tiro precisa exatamente disso: regras claras, estabilidade e respeito ao cidadão.
Confira aqui a Instrução Normativa: IN 330
