Diante das dúvidas e inseguranças geradas pela ausência de QR Code nos documentos de CAC, uma importante iniciativa vem sendo consolidada para pacificar esse entendimento em todo o Brasil.
A própria Polícia Federal já esclareceu oficialmente que os documentos permanecem válidos mesmo sem QR Code, e que o cidadão não pode ser prejudicado por falha ou limitação do Estado, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé .
Nesse contexto, surge uma ação essencial para evitar abusos: informar e orientar as forças policiais, especialmente as Polícias Militares, para que publiquem diretrizes em seus boletins gerais ostensivos. O objetivo é claro: garantir que o policial na ponta saiba que o CAC não tem qualquer culpa pela ausência do QR Code e, portanto, não pode sofrer prejuízos por isso.
Essa mobilização teve início com o Delegado Federal Dr. Marcelo Daemon, do Rio de Janeiro, que foi pioneiro ao encaminhar ofício às autoridades de segurança pública, solicitando que nenhum cidadão fosse penalizado por essa situação.
Seguindo essa mesma linha, Giovanni Roncalli, representando a Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), juntamente com o PL Defesa, decidiu replicar essa iniciativa em todo o território nacional, enviando ofício sobre o assunto à todas as Polícias Militares do Brasil, ampliando o alcance da orientação e fortalecendo a proteção jurídica dos CACs.
Como reflexo dessa atuação, a inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal, após receber o aludido ofício da CBTT, buscou diretamente a Polícia Federal para obter esclarecimentos adicionais — sendo todas as dúvidas respondidas com base nas informações já constantes no ofício oficial.
📌 O recado é direto:
Não se trata de flexibilizar a lei, mas de cumpri-la corretamente, evitando injustiças contra cidadãos que agiram de boa-fé.
A segurança jurídica não é um favor. É um direito.
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Confira aqui o ofício na íntegra: SEI_PF – 145631977 – Ofício
