A Polícia Federal encaminhou à Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (ANIAM) o Ofício nº 174/2025/DPA/PF, em resposta a questionamentos do setor sobre a aplicação do Decreto nº 11.615/2023 e demais normas que regulam a posse, registro e habitualidade de armas de fogo no país.
O documento, assinado pelo Diretor de Polícia Administrativa, delegado Fabrício Schommer Kerber, esclarece pontos importantes para atiradores, caçadores, colecionadores e fabricantes. Entre os destaques, a PF confirmou que armas adquiridas antes da publicação do decreto poderão ser mantidas em acervo, mesmo que ultrapassem os limites atuais. Também ficou definido que atiradores sem armas registradas deverão comprovar habitualidade utilizando armas de terceiros ou de clubes, desde que respeitados os registros formais.
Outro ponto sensível tratado foi a renovação simultânea de milhares de Certificados de Registro (CRs) e Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) prevista para 2026. A PF reconheceu o desafio logístico e informou que estuda mecanismos para evitar prejuízos aos usuários, com a publicação futura de norma específica.
O ofício ainda abordou temas como a classificação de armas de coleção, o enquadramento do calibre .22, as regras de progressão de nível de atiradores, a migração de registros do SIGMA para o SINARM-CAC e a responsabilidade do Exército na autorização de aquisição de acessórios. Também foi confirmada a necessidade de vistorias em todos os endereços vinculados a CACs e esclarecido que armas de acervo esportivo ou de caça não poderão ser utilizadas para porte pessoal.
A resposta da Polícia Federal representa um marco regulatório importante para o setor, trazendo maior previsibilidade jurídica e orientações práticas aos milhares de CACs no Brasil.
Confira aqui o ofício na íntegra: SEI_PF – 142197882 – Ofício