CBTT ajuíza ação contra portaria ilegal de Flávio Dino

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Em menos de 24 horas após a entrada em vigor da Portaria MJSP Nº 299, de 30 de Janeiro de 2023, publicada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino, a Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), por intermédio de seu presidente, o advogado Giovanni Roncalli, ajuizou a ação 0801245-87.2023.4.05.8000 perante a Justiça Federal com o intuito de tornar a citada portaria sem efeito.

Recheada de ilegalidades, a Portaria MJSP 299/2023 obriga Caçadores, Atiradores e Colecionadores a cadastrarem junto à Polícia Federal as armas adquiridas a partir de 07 de maio de 2019, ainda que de calibre restrito, tendo inclusive a necessidade de transportar tais armamentos às sedes das Superintendências da PF nos estados para uma suposta “vistoria”, sem qualquer garantia de segurança neste trajeto.

Dentre as muitas ilegalidades do Decreto 11.366/2023 e da Portaria MJSP 299, está a obrigação dos CACs realizarem o recadastramento de suas armas junto ao SINARM, sistema de registro de armas de fogo de defesa. Ocorre que a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) deixa explícito em seu art. 3º, Parágrafo Único, que “as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército”

Diante disto, a CBTT iniciou mais esse embate jurídico contra as ilegalidades praticadas contra os CACs.

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