CBTT aponta primeiros ajustes necessários no SINARM CAC

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou ofício ao Diretor-Geral da Polícia Federal apontando falhas técnicas e interpretativas no sistema SINARM CAC e solicitando medidas corretivas urgentes. A entidade também exaltou a presteza do suporte técnico da PF, responsável por manter e aprimorar o sistema.

A CBTT reconheceu que todo sistema recém-implantado exige período de ajustes e elogiou a agilidade com que a PF tem respondido aos chamados dos usuários. Um exemplo citado foi a ausência da autorização para transporte de munição em algumas Guias de Tráfego. O problema, segundo o ofício, foi corrigido rapidamente, restabelecendo a conformidade com o Decreto nº 10.030/2019. Também foi solicitado que todas as guias expedidas anteriormente — sem a menção ao transporte de munição — sejam atualizadas de forma automática no sistema.

Além disso, a CBTT requereu que seja incluído nas GTE’s um mecanismo para verificação de autenticidade, uma vez que a atual numeração impressa não indica o método de conferência.

A entidade também relatou falhas de cadastro, como troca de sexo e naturalidade, erros no login causados por vínculos empresariais no Gov.br, e a impossibilidade de emissão de guias com a finalidade de treinamento para caçadores.

Foi solicitada exclusão da menção de exigência de comprovação de filiação ao clube de tiro no momento do transporte, por não haver respaldo legal para a exigência no transporte. A CBTT reforçou que atletas participam de competições em diversos clubes sem a obrigatoriedade de filiação, e a imposição dessa exigência poderia representar uma elitização do esporte.

A CBTT apelou ao princípio da razoabilidade, solicitando que, enquanto perdurarem as inconsistências do sistema, não sejam aplicadas penalidades como a suspensão do CR, conforme previsto na IN nº 311 DG/PF.

A CBTT reitera sua confiança na PF e destaca que não responsabiliza a PF pelas inconsistências herdadas do sistema anterior, tendo certeza de que as demandas apresentadas serão analisadas com a celeridade e eficiência que têm caracterizado a atuação da corporação.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 063-2025 – DGPF – Ajustes necessários no SINARM CAC

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