A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) havia enviado o Ofício nº 095/2025 ao Comandante do 18º Grupo de Artilharia de Campanha denunciando um indeferimento sem justa causa no processo SISGCORP de um atleta, mesmo após ele ter sanado todas as pendências.
O caso envolvia um despacho contraditório: o analista afirmava aguardar a resolução das exigências, ao mesmo tempo em que indeferia o processo, violando princípios como:
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Devido processo legal
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Ampla defesa
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Contraditório
Além disso, a CBTT lembrou que o Art. 217 da Constituição Federal obriga o Estado a fomentar as práticas desportivas, jamais restringi-las injustamente.
✅ Problema Resolvido
Após a intervenção firme e técnica da CBTT, o caso foi rapidamente solucionado:
o processo foi revisado, a ilegalidade corrigida e o atleta teve seu procedimento finalmente DEFERIDO.
A atuação resultou ainda em orientação interna para evitar novos indeferimentos indevidos, garantindo respeito aos direitos dos atletas e maior segurança jurídica nos trâmites da SFPC.
A CBTT segue vigilante, ativa e comprometida com a defesa da legalidade em todo o país.
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