A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) enviou um ofício ao comandante do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado, Tenente-Coronel Marcus Vinicius do Nascimento Monteiro, relatando uma exigência considerada inadequada por parte de um servidor do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), subordinada àquela unidade militar. A entidade solicitou que a questão seja revista, apontando possível interpretação incorreta da legislação vigente.
No documento, a CBTT explica que, conforme o Decreto 11.615/23, a comprovação de habitualidade por calibre registrado deve ser exigida apenas para calibres que já constam no acervo do atleta e não para aqueles que ainda estão em processo de aquisição.
O processo SISGCORP 009506.24.022973, segundo a CBTT, teve seu andamento prejudicado por essa interpretação, já que se exigiu do atleta a comprovação de habitualidade de um calibre que ele ainda não possui. Para a entidade, o procedimento adotado pela SFPC contraria o decreto, que não prevê essa antecipação de exigências para calibres em processo de aquisição, além de prejudicar a coletividade, uma vez que o entendimento será aplicado em todos os processos de aquisição de armas da Organização Militar em questão.
Diante da situação, a Confederação requereu ao comandante do 2º BIMtz que os militares da SFPC se abstenham de exigir habitualidade para calibres ainda não registrados para resguardar o bom andamento processual da coletividade de usuários desta OM, além de que o processo em questão seja analisado e deferido com base nas normas vigentes.
O documento foi assinado pelo presidente da CBTT, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, que reforçou a importância de uma resolução célere para evitar prejuízos aos atiradores desportivos.
Confira aqui o ofício na íntegra:Ofício 045-2024 – 2 BIMtz – Exigência descabida em processo