CBTT contesta indeferimentos e reafirma competência do Exército em processos de recarga

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou o Ofício nº 086/2025, dirigido ao Comandante da 7ª Companhia de Comunicações, Capitão Silva Marques, denunciando indeferimentos indevidos de processos de aquisição de equipamentos de recarga de munição por parte da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC).

No documento, a CBTT aponta que determinados processos vêm sendo indeferidos sumariamente sob a justificativa equivocada de que a competência teria sido transferida à Polícia Federal em razão do Decreto nº 11.615/2023 e do Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM.

Segundo a entidade, esse entendimento é incorreto, pois o próprio Acordo não transferiu à Polícia Federal a competência sobre equipamentos de recarga, permanecendo essa atribuição com o Exército Brasileiro, conforme já confirmado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e pela própria Polícia Federal.

A CBTT destaca ainda que o tema foi definitivamente pacificado pela Instrução Técnico-Administrativa nº 31, de 4 de setembro de 2025, da DFPC, cujo artigo 1º dispõe que “a aquisição de equipamentos de recarga deve ser precedida de autorização, mediante solicitação por meio do SisGCorp”.

Diante disso, a Confederação requer a imediata revisão do indeferimento do processo SISGCORP nº 03160925004748 e que a 7ª Companhia restabeleça a legalidade, garantindo o direito dos atiradores desportivos e o cumprimento correto da norma.

O presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, conclui o ofício solicitando resposta formal com as medidas adotadas pela Organização Militar para sanar o problema e assegurar o respeito à legislação vigente.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 086-2025 – 7 Cia Com – Processos de equipamentos de recarga e sua competência

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