A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) enviou, no último dia 21 de julho, o Ofício nº 066/2025 ao Delegado Carlos Eduardo, Diretor da DELEAQ da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, para tratar de uma informação divulgada durante reunião da Comissão de Políticas Criminais e Segurança Pública da OAB/RS, realizada no auditório da entidade em 18 de julho.
Durante o evento, uma apresentação de slides exibiu afirmação que determina a exigência do atleta ser nível 3 para permanecer com arma de uso restrito adquirida antes da publicação do Decreto. 11.615/23. A CBTT considerou a declaração juridicamente equivocada e potencialmente lesiva aos direitos dos atiradores desportivos.
A entidade ressaltou que o artigo 79 do Decreto 11.615/2023 é claro ao garantir o direito de permanência com armas de uso restrito adquiridas antes de sua entrada em vigor, independentemente do nível do atirador. O mesmo entendimento consta na Portaria 166-COLOG e na Instrução Normativa nº 311 da própria Polícia Federal.
“Trata-se de uma interpretação divergente da legislação vigente, que pode causar confusão entre os cidadãos e resultar em prejuízos injustos, inclusive de ordem policial, para atiradores em situação regular”, afirmou o presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, que assina o documento.
O ofício solicita à Polícia Federal que esclareça se houve equívoco na veiculação da orientação e, em caso negativo, que apresente a fundamentação legal que sustente tal posicionamento, inclusive indicando eventual diretriz superior que o respalde, para que a Confederação possa adotar as medidas cabíveis para sanar o problema.
Com a medida, a CBTT busca preservar os direitos dos atletas, garantir segurança jurídica e manter a tranquilidade do setor, reafirmando seu papel institucional de vigilância e defesa da legalidade.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 066-2025 – DELEAQ RS – Decreto 11.615 e seu artigo 79