A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou o Ofício nº 084/2025 ao Comandante da 2ª Região Militar, General de Divisão Jorge Luiz Abreu O’ de Almeida Filho, denunciando práticas consideradas arbitrárias por parte de militares da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC).
Segundo o documento, analistas da SFPC têm concedido prazos de apenas 48 horas para que os requerentes corrijam eventuais vícios processuais em seus pedidos — medida que afronta diretamente a Portaria 166-COLOG, a qual garante 30 dias corridos para o saneamento de pendências antes do indeferimento do processo.
O presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, afirmou que a entidade “não aceitará tamanha arbitrariedade” e reforçou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais devem ser rigorosamente observados.
No ofício, a CBTT solicita que o Comando da 2ª RM:
Determine que os analistas da SFPC se abstenham de impor prazos inferiores ao previsto em norma;
Garanta o cumprimento integral do prazo de 30 dias corridos conforme o artigo 100 da Portaria 166-COLOG;
Informe as medidas adotadas para o restabelecimento da legalidade e correção das práticas ilegais.
A Confederação reitera que continuará atuando firmemente na defesa dos direitos dos atiradores desportivos e no combate a qualquer tipo de abuso ou violação das garantias constitucionais.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 084-2025 – 2ª RM – Prazo correto para indeferimento por não sanar vícios processuais