CBTT denuncia erro grave na classificação de carabina .357 Magnum pela 2ª Região Militar

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou o Ofício nº 052/2025 ao Comandante da 2ª Região Militar, General de Divisão Alexandre de Almeida Porto, denunciando um equívoco técnico grave cometido pela Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) subordinada ao comando da referida Região. Segundo a entidade, carabinas de repetição no calibre .357 Magnum, que são armas de uso permitido, estão sendo erroneamente classificadas como de uso restrito, resultando em indeferimentos ilegais de processos e na violação dos direitos dos atiradores desportivos.

A CBTT apontou como exemplo o processo SISGCORP nº 023572.24.396356, no qual o indeferimento se deu com base na falsa premissa de que o atleta havia ultrapassado o limite de armas de calibre permitido para nível 1. No entanto, o acervo do atleta conta com apenas uma arma de calibre permitido, e a aquisição indeferida diz respeito a uma carabina que, conforme o Decreto 11.615/2023, não ultrapassa os limites de energia definidos para armas de uso permitido.

O documento também denuncia que os despachos utilizados pela SFPC são anônimos, violando o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 22 da Lei 9.784/99, que exige assinatura e identificação da autoridade responsável por atos administrativos. Além disso, um segundo processo (nº 023572.24.385047) também foi indeferido com justificativa igualmente ilegal, mesmo sem o atleta possuir qualquer arma em seu acervo e a arma objeto do processo ser de uso permitido.

A CBTT solicita, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que a 2ª RM responda em até 20 dias informando: quais medidas serão tomadas para corrigir as injustiças; se os militares da SFPC estão cientes da infração tipificada no art. 33 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19); e se haverá orientação aos analistas para que se abstenham de contrariar o ordenamento jurídico vigente.

A CBTT reitera que o Estado deve fomentar o esporte, e não criar barreiras ilegais que prejudiquem atletas e desrespeitem a legalidade.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 052-2025 – 2RM – Carabina 357 classificada errada pela SFPC

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