CBTT denuncia exigência ilegal do 5º RCC em processos de exclusão de atividade

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou o Ofício nº 059/2025 ao Comandante do 5º Regimento de Carros de Combate (5º RCC), Tenente-Coronel de Cavalaria Andre Rolim da Silva, denunciando uma prática administrativa considerada ilegal no âmbito da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) daquela Organização Militar.

A denúncia gira em torno da exigência indevida de documentos como certidões negativas, laudos de aptidão técnica e psicotécnica em processos de exclusão de atividades por parte de atiradores, colecionadores e caçadores. A CBTT alerta que o Sistema SISGCORP, ainda não adaptado para tratar corretamente esse tipo de requerimento, impõe ao requerente uma série de exigências que só se aplicariam a processos de inclusão de atividade.

Segundo o documento, a própria Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) já reconheceu o problema e afirmou, por meio do Ofício nº 1425-SRI/GabSubdir/GabDir, que está trabalhando na correção do sistema e que não há obrigatoriedade legal para tais documentos nos casos de exclusão de atividade. A CBTT lembra ainda que, de acordo com o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A exigência, além de irrazoável, pode configurar crime segundo a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), que prevê pena para quem exigir cumprimento de obrigação sem amparo legal.

Diante dos fatos, a CBTT requereu três medidas imediatas: o deferimento do processo SISGCORP 06910425031044 sem as exigências ilegais, a abstenção de exigências nesse sentido por parte da SFPC, e uma resposta formal do comandante sobre as providências adotadas.

A Confederação segue vigilante na defesa da legalidade, da razoabilidade e dos direitos dos desportistas de todo o Brasil.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 059-2025 – 5RCC – Exigência ilegal em processos de exclusão de atividade

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